
Segundo a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), 13 trechos no estado foram classificados como impróprios para banho.
Os dados constam no informativo de balneabilidade 41/2026, divulgado pelo órgão que avalia semanalmente a qualidade da água.
Ao todo, 27 trechos de diferentes praias das cidades do Recife, Olinda, Paulista, Itamaracá, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Tamandaré e São José da Coroa Grande passaram por amostragem.
Confira os trechos impróprios:
Recife
Praia do Pina – em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).
Paulista
Praia de Maria Farinha – em frente ao Cabanga Iate Clube.
Praia do Janga – em frente à Rua Cláudio S. Bastos, nº 190 (Condomínio Roberto Barbosa).
Praia do Janga – em frente à Rua Betânia.
Olinda
Praia de Rio Doce – em frente à Rua Paulo N. Queiroz, próximo à foz do Rio Doce.
Praia de Bairro Novo – em frente à Avenida Ministro Marcos Freire, nº 2039 (Quartel da PE).
Praia do Carmo – em frente à Praça João Pessoa, por trás dos Correios.
Praia dos Milagres – em frente à Praça dos Milagres.
Jaboatão dos Guararapes
Praia de Piedade – em frente à Avenida Beira-Mar, nº 606 (Hospital da Aeronáutica).
Praia de Candeias – em frente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6476 (Restaurante Candelária).
Praia da Barra de Jangada – em frente ao nº 10800 (antiga Marina dos Mares).
Cabo de Santo Agostinho
Praia de Enseada dos Corais – em frente ao Canal do Boto.
Praia de Gaibú – em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).
Segundo a CPRH, as coletas de água foram realizadas no dia 5 de outubro, e 13 dos 27 pontos receberam a classificação de impróprios para banho.
O informativo é válido até a próxima quinta-feira (15), quando uma nova análise deve ser divulgada.
A CPRH destaca que a amostragem é feita no local mais utilizado para recreação e a classificação é baseada na Resolução Conama Nº 274/00, que define padrões de qualidade da água destinada à balneabilidade.
“O critério de enquadramento baseia-se nas concentrações de enterococos em um conjunto de amostras de cinco semanas consecutivas ou em cinco amostragens com intervalo mínimo de 24 horas entre elas”, destaca a CPRH.
A água pode ser classificada como “própria”, quando 80% ou mais da coleta apresentar, no máximo, 100 enterococos por 100mL de amostra, e “imprópria”, quando não for atendido o critério para águas próprias ou apresentar mais de 400 enterococos na última amostragem.
Diante da classificação, a CPRH recomenda que seja evitado o banho de mar nos trechos impróprios.