Bebida alcoólica, santinho, camiseta: o que pode e o que não neste domingo


Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4/10) para o primeiro turno das eleições de 2026. Além de conferir o local de votação, separar um documento oficial e preparar a tradicional “colinha” com os números dos candidatos, o eleitor precisa ficar atento às regras que valem durante o pleito.

A legislação permite algumas manifestações individuais de preferência política, mas proíbe ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido. Também há regras específicas para o uso de celulares, distribuição de material de campanha, transporte de eleitores e consumo de bebidas alcoólicas.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar.

O que o eleitor vai escolher na urna

Deputado federal;

Deputado estadual ou distrital;

Dois senadores;

governador;

presidente da República.

Camiseta de candidato pode?

Pode. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, dístico ou portando uma bandeira que demonstre sua preferência política.

A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato.

Também é proibida a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem uma manifestação coletiva. Comícios, carreatas, caminhadas com finalidade de campanha e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som também não são permitidos no dia da votação.

Posso levar uma colinha?

Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

A orientação é preparar a cola antes de sair de casa, principalmente porque o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine de votação. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

E os santinhos?

Levar um santinho para si não transforma o material em propaganda. Porém, a distribuição de santinhos e de outros materiais de campanha é proibida no domingo.

Também é crime fazer boca de urna, o que inclui pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou distribuir propaganda no dia do pleito. A legislação também proíbe comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e amplificadores para propaganda.

O chamado “derrame de santinhos” — descarte de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação — também é vedado, inclusive quando realizado na véspera da eleição.

Posso beber álcool no domingo?

Não existe uma regra nacional única que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A definição cabe às autoridades locais, e as regras podem variar entre estados e até entre zonas eleitorais.

Para o primeiro turno de 2026, há locais com restrições e outros sem proibição geral. O próprio TSE informa que os tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, devem estabelecer as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada localidade.

No Distrito Federal, por exemplo, não haverá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno, segundo o TRE-DF. Já no Ceará, uma portaria determinou a proibição da venda e do consumo entre 8h e 18h deste domingo.

Por isso, a regra que vale para o eleitor depende do local em que ele está.

Tem dress code?

Não há exigência de traje específico para votar. O eleitor pode usar roupas casuais, como bermuda e chinelo.

O importante é respeitar as demais regras do processo eleitoral e não transformar a roupa ou os acessórios em uma manifestação coletiva de campanha.

Documento, local de votação e justificativa

Por fim, para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.

O título de eleitor não é obrigatório, e o local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelo portal do TSE.

Quem deixar de votar deve justificar a ausência pelo e-Título ou por requerimento específico em até 60 dias após cada turno. Caso não justifique ou tenha o pedido rejeitado, deverá pagar multa.

A falta de regularização pode gerar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, participar de concursos públicos e assumir determinados cargos.