A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva de três policiais militares por tortura com resultado morte de um homem em Gravatá, no Agreste de Pernambuco.
O crime aconteceu em 29 de janeiro de 2024, durante uma abordagem à vítima, identificada como Renato Lourenço da Silva Nascimento.
Segundo o processo, analisado pelo relator, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, Renato foi abordado por policiais sob suspeita de envolvimento com tráfico de drogas.
Ele teria sido mantido algemado sob custódia dos três acusados e conduzido em um veículo particular ao "Bosque dos Universitários", às margens do Rio Ipojuca.
No local, teria sido submetido a agressões físicas e asfixia por afogamento para confessar a localização de entorpecentes e armas, e acabou morrendo. "As lesões foram descritas no laudo de perícia tanatoscópica", diz o processo.
O caso chegou a ser analisado pelo Juízo da Vara da Justiça Militar Estadual, que havia recebido a denúncia, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva dos réus por entender que não havia necessidade evidente naquele momento inicial.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu da decisão alegando a necessidade de decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e "conveniência da instrução criminal".
No processo, o MPPE menciona manifestação apresentada em sua ouvidoria por uma pessoa que teria solicitado anonimato por receio de represálias, e o relato de abordagem à médica legista - responsável pela análise do caso -, de um indivíduo que teria a procurado para "interferir na conclusão acerca da causa da morte".
Por unanimidade, no último dia 14 de julho, o TJPE decretou a prisão preventiva dos três policiais militares pela prática de crime de tortura com resultado morte.
Na decisão, o relator destaca a alta reprovabilidade do modus operandi, apontando indícios de agressões físicas e tentativas de interferência na perícia médica por parte de terceiros ligados aos acusados.
"Existência de risco à instrução processual, diante do relato de tentativa de interferência na conclusão pericial, bem como a circunstância de os recorridos permanecerem na ativa, concluindo pela decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", afirma a decisão.
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) informou que instaurou, na esfera administrativa, procedimento disciplinar, mas pontuou que "os desdobramentos criminais seguem sob responsabilidade do Poder Judiciário".