A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, que passará a responder às ações penais em liberdade.
Apesar da decisão, o sacerdote continuará submetido às medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de exercer atividades religiosas, de fazer publicações nas redes sociais sobre as ações judiciais e outras restrições relacionadas ao andamento dos processos. Além disso, suas funções eclesiásticas permanecem suspensas.
A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Oliveira, que considerou haver excesso de prazo na instrução processual. O magistrado destacou que a defesa não foi responsável pelos sucessivos adiamentos e observou que Airton Freire permaneceu em prisão domiciliar por cerca de dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma das determinações judiciais.
Para o juiz, diante da atual fase das ações penais, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional. Na decisão, o magistrado entendeu que a continuidade da medida cautelar extrema já não se justificava, determinando a revogação da prisão domiciliar e autorizando que o religioso responda aos processos em liberdade, sem prejuízo das demais restrições impostas.
O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o fundador da Fundação Terra foi preso preventivamente após denúncias de violência sexual. Em agosto daquele ano, a Justiça substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Em março de 2026, Airton Freire foi absolvido em uma das ações penais relacionadas às denúncias de violência sexual. Na ocasião, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que recorreria da decisão. As demais ações continuam em tramitação.
A revogação da prisão domiciliar não encerra as ações judiciais. Airton Freire continuará respondendo aos processos em liberdade até o julgamento definitivo de cada um deles, permanecendo sujeito às medidas cautelares determinadas pela Justiça.