O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou na quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendia trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Mendes considerou o recurso da AGU como "incabível", uma vez que não possui amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão original, que foi proferida um dia antes, suspendeu artigos específicos da referida lei, os quais tratam do quórum exigido para a abertura de processos de impeachment de ministros do STF no Senado Federal, além de questões relacionadas à competência para a apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.
No despacho desta quinta-feira, o ministro reiterou que a medida cautelar se mostra necessária, afirmando que "além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional". Mendes ainda ressaltou que continuam presentes os requisitos para a concessão da medida.
O ministro mencionou que a análise de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que motivaram a suspensão, será realizada no plenário virtual do STF a partir do dia 12 de dezembro.
Entenda o caso
Na quarta-feira (3), a AGU havia encaminhado ao STF uma manifestação solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros da Corte, atendimento a um despacho do relator das ADPFs 1259 e 1260, que questionam a recepção de artigos da lei pela Constituição de 1988.