A Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por excesso de faltas às sessões deliberativas. A decisão foi tomada pela Mesa Diretora, por ato administrativo, com base no artigo 55 da Constituição Federal.
A cassação não passou por votação em plenário e não gera inelegibilidade automática, mantendo o parlamentar apto, em tese, a disputar futuras eleições.