Luana Piovani é condenada por injúria contra Neymar


O imbróglio entre a atriz Luana Piovani e o jogador Neymar Jr. ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira: uma sentença da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, datada de 15 de outubro de 2025, condenou Piovani por injúria contra o atleta.

O que levou à decisão

O processo teve origem em publicações feitas por Piovani nas redes sociais em maio e junho de 2024. Na ação, Neymar alegou que as declarações — em que a atriz usou termos como “mau-caráter” e “escroto” — configuraram injúria e difamação, associadas à vida pessoal do jogador e a projetos imobiliários.

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente e o teor do documento foi divulgado pelo portal Leo Dias, que teve acesso aos autos.

Reações e desdobramentos

O caso já havia passado por uma audiência em julho, marcada por mudanças de procedimento que desagradaram a equipe de Piovani. A atriz reagiu publicamente enquanto o processo corria e ironizou o funcionamento do Judiciário, dizendo que a justiça brasileira atuava de forma “sigilosa”.

“Eu tava parada ainda naquela possível separação da Virginia e Zé Felipe por causa do negócio da divisão de bens, olha só como eu tô velha. Eles já separaram de verdade, ela já foi três vezes para Madrid para ficar com o Vini Jr, que já traiu ela e já pediu desculpa. Eu não sigo mais o Vini Jr desde que ele começou a vender aposta, então eu não sabia”

No pedido inicial, Neymar havia solicitado indenização de R$ 50 mil. O documento divulgado pelo portal não indicou outras providências imediatas tomadas pela Justiça.

  • Condenação por injúria contra Luana Piovani, proferida em 15/10/2025.
  • Sentença assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente.
  • Publicações que motivaram a ação ocorreram em maio e junho de 2024.
  • Pedido de indenização de R$ 50 mil por parte de Neymar Jr..

Qualquer recurso ou novo capítulo do caso deverá aparecer nas próximas movimentações do processo, registradas nos autos.