Justiça suspende filiação de Waldemar Borges ao MDB em Pernambuco


A Justiça determinou a suspensão da filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao MDB em Pernambuco, ocorrida no dia 18 de agosto. A decisão atendeu a um pedido do diretório municipal do partido em Gravatá, domicílio eleitoral do parlamentar, e ocorre em meio ao conturbado processo de migração do parlamentar do PSB para a legenda.

De acordo com a decisão, assinada nesta quinta-feira (2) e obtida pelo JC, Borges deveria ter formalizado o pedido junto ao diretório municipal de seu domicílio eleitoral, e a filiação direta pelo diretório estadual só seria válida em casos excepcionais, como inexistência de órgão municipal ou recusa injustificada, situações que não se aplicam ao caso.

O juiz Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, destacou que a filiação, realizada diretamente pela Executiva Estadual do MDB, não observou o Estatuto do partido nem a Lei dos Partidos Políticos.

O pedido do diretório de Gravatá apontou que jamais foi procurado pelo deputado e que a filiação foi amplamente divulgada pela Executiva Estadual e na imprensa, causando instabilidade política.

“O ato impugnado teve nítido propósito político, visando à substituição do então líder da bancada do MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Jarbas Vasconcelos Filho, pelo recém-filiado parlamentar Waldemar Borges, aliado do presidente estadual do partido”, afirma a ação.

Com a decisão, Waldemar Borges fica impedido de exercer direitos partidários no MDB até o julgamento final da ação. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. O MDB estadual pode recorrer.

A suspensão da filiação tem implicações diretas na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Com Borges fora da legenda, o MDB passa a contar apenas com o governista Jarbas Filho na Casa, enfraquecendo a estratégia da oposição, que havia articulado a entrada de Waldemar para conquistar maioria na CPI da Publicidade, atualmente paralisada.