O Ministério Público de Pernambuco pediu a anulação parcial do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Município de Iguaracy, através do Edital n. 01/2024, tendo como banca examinadora a ADM&TEC;
De acordo com o MP, a instauração de Procedimento Administrativo n. 02251.000.460/2024, com a finalidade de fiscalizar denúncia de irregularidade na aplicação das provas, para os cargos de nível médio e técnico, prova realizada em 15 de dezembro de 2024, no período da tarde e que analisando as informações do procedimento administrativo se observa a anulação de um percentual expressivo de questões (12 de 40 questões, o que representa 30% da prova) nas provas de nível médio e técnico, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL, GUARDA MUNICIPAL e TÉCNICO RADIOLOGIA, conforme apontado pelo Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), o que compromete a validade e a confiabilidade do instrumento de avaliação, violando o princípio da isonomia entre os candidatos.
Ainda, segundo o MP, considerando que a nota final, ao ser calculada com base em apenas 70% do conteúdo originalmente previsto, desvirtua a capacidade do certame de selecionar os candidatos mais aptos para o cargo e que a própria organizadora do concurso, a ADM&TEC, admitiu a ocorrência de uma “falha operacional”, que as inconsistências técnicas e falhas na formatação e preparação dos cadernos de prova só foram identificadas após a aplicação das provas para o cargo de nível médio no período da tarde e que essa falha, que resultou em questões idênticas de número 21 a 32, totalizando 12 questões, nas provas de Conhecimentos Gerais de nível médio, revela um vício grave e insanável no processo de elaboração e revisão do certame.
A justificativa apresentada pela ADM&TEC para a anulação das questões, em detrimento da reaplicação da prova, baseada em supostos prejuízos financeiros para os candidatos em situação de vulnerabilidade, não é suficiente para validar o ato.
O anexo III, item 1.2 indica que o candidato seria avaliado em Língua Portuguesa na quantidade em 12 questões, o que não ocorreu, tendo em vista, a anulação de todas as questões de Língua Portuguesa, o que torna inconcebível a validação do certamente, tendo em vista, a inexistência de avaliação de disciplina indispensável ao exercício do cargo público e que a irregularidade não atingiu a aplicação das provas no turno da manhã para cargos de nível superior e fundamental, ocasião em que os candidatos foram avaliados regularmente em Língua Portuguesa e não tiveram as referidas questões anuladas.
Diante disso tudo, o MP resolveu recomendar que seja anulado parcialmente o concurso público (Edital n. 01/2024), tendo como consequência a REAPLICAÇÃO DAS PROVAS de nível médio e técnico, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL, GUARDA MUNICIPAL e TÉCNICO RADIOLOGIA, que tiveram provas realizadas no turno da tarde do dia 15 de Dezembro de 2024, com a devida publicação de novo edital que detalhe, período de inscrição para novos candidatos, novo cronograma, locais e horários.
Também, que seja HOMOLOGADO PARCIALMENTE o concurso público (Edital n. 01 /2024), reconhecendo válido e regular o processo seletivo para os cargos de nível fundamental e superior, que tiveram provas realizadas no turno da manhã do dia 15 de Dezembro de 2024 e que seja garantida a ISENÇÃO DE NOVA TAXA DE INSCRIÇÃO para todos os candidatos que já realizaram o pagamento no certame anterior e realizaram provas para os cargos de nível médio e técnico.
Por fim, fornecer ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de justiça de Afogados da Ingazeira, em um prazo de 15 dias, plano de ação detalhado com as medidas que serão adotadas para o cumprimento desta Recomendação, incluindo o novo cronograma da reaplicação das provas.