Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)

Tomar posse em concurso público ou fazer a planejada viagem para o exterior são grandes momentos de realização pessoal. Para tanto, é imprescindível estar com o título de eleitor em dia. Mas você sabe se o seu título está regular? Verifique a sua situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral (JE) e, se for o caso, regularize-a até 19 de maio para ter garantido o exercício de uma série de direitos. 

 Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa referente à ausência em três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno uma eleição) são considerados eleitores faltosos e podem ter o título cancelado, se não regularizarem a situação na JE.

São 160.401 eleitores faltosos nos últimos pleitos em Pernambuco, com 158.592 a regularizar. Faltosos com deficiência foram 1.238 e leitores Aptos para votar são 7.161.173.

Como regularizar o título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a acessarem, até o dia 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — na área de Autoatendimento Eleitoral, opção “Consultar situação eleitoral” — ou o site do TRE da sua região para verificar se o título está entre os passíveis de cancelamento.

A regularização pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, no Cartório Eleitoral durante o horário de expediente.

Para o atendimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título de eleitor ou e-Título;

Comprovantes de votação;

Comprovantes de justificativa eleitoral;

Comprovante de dispensa ou, se aplicável, os comprovantes de pagamento de multa.

Quitação de multa

Quem não votou nem justificou a ausência estará sujeito ao pagamento de multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. A quitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório, com opções de pagamento via boleto, Pix ou cartão.

Após a baixa do pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito.

documentos:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título de eleitor ou e-Título;

Comprovantes de votação;

Comprovantes de justificativa eleitoral;

Comprovante de dispensa ou, se aplicável, os comprovantes de pagamento de multa.


Quitação de multa

Quem não votou nem justificou a ausência estará sujeito ao pagamento de multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. A quitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório, com opções de pagamento via boleto, Pix ou cartão.

Após a baixa do pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito.