José Carlos havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Flores, onde foi considerado culpado pelo feminicídio de Samara Cruz, uma mulher de 29 anos. O crime ocorreu no dia 17 de abril de 2024, no distrito de Fátima, quando o ex-marido de Samara subiu no telhado da casa da vítima, retirou as telhas e, em seguida, disparou contra ela. A ação brutal foi presenciada por dois filhos do casal. A defesa de José Carlos recorreu da sentença, alegando que o Promotor de Justiça violou o direito constitucional do acusado ao mencionar seu silêncio durante os debates orais.
Durante o julgamento realizado em 21 de março de 2024, José Carlos optou por não responder às perguntas feitas pelo representante do Ministério Público, embora tenha respondido a todas as perguntas feitas pelo juízo e pela defesa. Durante os debates, o Promotor de Justiça teria utilizado essa decisão do réu como argumento para reforçar a tese de acusação, afirmando que “quem não deve, não teme” e insinuando que o silêncio do réu seria uma admissão de culpa.
A defesa apontou que, apesar dos alertas da magistrada presidente da sessão sobre a ilegalidade de tal conduta, o Promotor continuou a explorar o silêncio do acusado em prejuízo do mesmo. A situação só foi formalmente registrada em ata após insistência da defesa.
Na decisão, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto destacou a ausência de registros audiovisuais ou transcrições das falas do Promotor de Justiça durante a sessão, o que dificultou uma análise mais detalhada da conduta do acusador. No entanto, a própria ata do julgamento, assim como as contrarrazões apresentadas pela Promotoria, confirmam que houve menção ao silêncio do réu, o que foi considerado uma violação ao direito de defesa do acusado.
“É importante preservar o direito ao silêncio, que é de assento constitucional, além de assegurar a plenitude da defesa. Diante da inexistência de registros mais detalhados e a própria confirmação da menção ao silêncio, é evidente que houve prejuízo ao réu, o que justifica a anulação da sessão de julgamento”, afirmou o desembargador em seu voto.
José Carlos Ferreira dos Santos, que segue em regime fechado, aguarda a realização do novo júri, enquanto a defesa já se prepara para a nova batalha judicial.Viajuniorcampos