A liminar de Zanin foi colocada para referendo do colegiado no dia 24 de maio e todos os ministros concordaram com o prazo concedido para o diálogo interinstitucional entre Executivo e Legislativo. No entanto, não houve unanimidade sobre o retorno da cobrança após esse prazo. O ministro Luiz Fux divergiu e votou para que a desoneração continue mesmo se a compensação não for apresentada ao tribunal nos próximos 60 dias. Fux é relator de outra ação no STF que também discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, mas a ação discute extensão até 31 de dezembro de 2021.
Caso o governo não apresente a compensação até o fim do mês e a solução seja apresentada em julho, caberá à presidência da Corte a análise por conta do recesso do Judiciário no mês de julho.
Dessa forma, o tempo está correndo para uma solução política de modo que a responsabilidade da decisão retorne ao Supremo. O presidente Lula tem se mostrado insatisfeito com os rumos da negociação sobre a medida para compensar R$ 26,3 bilhões.
MP do PIS/Cofins
A MP do PIS/Cofins foi editada em 4 de junho para compensar a manutenção do sistema de desoneração da folha de pagamento de salários. Esse modelo de tributação foi criado em 2011 e prevê que segmentos da economia intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração para os setores e instituiu um sistema semelhante para cidades com até 156 mil habitantes. O presidente Lula vetou a lei, decisão que, mais tarde, foi derrubada pelo Congresso. Nesse contexto, a MP do PIS/Cofins foi apresentada como parte de uma tentativa de acordo em torno da desoneração.
A MP tem dois eixos principais que geraram polêmica: o primeiro estabelece que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e Cofins apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”.