Hoje, mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio.
Em uma delas, de autoria do PSB, , Ilma é acusada de propaganda eleitoral antecipada mediante postagens na rede social Instagram. Segundo a queixa, ela fez propaganda irregular mediante postagem de dois stories no seu perfil do Instagram com frases que remetem à propaganda eleitoral antecipada, prática vedada.
Na representação, de número 0600023-71.2024.6.17.0098, o juiz observa ilegalidade no teor da propaganda veiculada. “Consoante disposto no caput do art. 36 da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer conteúdo de matéria eleitoral antes desse período sujeita o infrator, nos termos do § 3° do art. 36 dessa lei à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se maior”.
“No caso posto, estreme de dúvidas que a postagem atacada faz menção a pedido explícito de voto”, diz o magistrado. O juiz julgou procedente a representação e ainda condenou Ilma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), “por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração”.
Outra representação, a do processo 0600014-12.2024.6.17.0098 julga ato de em 16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação ao Republicanos, onde, acusa o PSB, praticou atos que visaram a sua autopromoção política mediante reportagens de propaganda irregular em sua conta pessoal do Instagram, caracterizando o exercício irregular de propaganda eleitoral antecipada com pedidos explícitos e/ou implícitos de votos.
A defesa de Ilma argumentou que o conteúdo das postagens veiculadas se insere dentro do permissivo legal. Mas o Ministério Público Eleitoral lançou parecer (ID 122238358) pela procedência da representação. A documentação juntada mostrava referências que só seriam possíveis a partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral.
Assim, também neste caso, o juiz jujlgou procedente a representação e condenou Ilma ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração. “Determino a imediata retirada e descontinuidade da divulgação do ato propagandístico eleitoral antecipado vedado, sob pena dos efeitos punitivos da reincidência”.
No início de maio, a Justiça Eleitoral multou Ilma Valério, em R$ 20 mil referentes a dois processos ajuizados pelo diretório municipal do PSB, também por propaganda eleitoral antecipada em sua rede social. As decisões do magistrado constam nos processos de números 0600015-94.2024.6.17.0098 e 0600016-79.2024.6.17.0098.
Ontem, foi divulgado que o mesmo juiz determinou a retirada das redes sociais do pré-candidato a prefeito governista, Berg Gomes, de todas as postagens identificadas como autopromoção política de suas redes sociais. A decisão inclui postagens no Instagram, Facebook, grupos de WhatsApp e blogs, especialmente aquelas que utilizam recursos da gestão pública. A representação Nº 0600027-11.2024.6.17.0098 contra Berg Gomes foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil em Carnaíba.
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