De acordo com a regulação proposta, agentes públicos, como prefeitos, podem sofrer punições e multas por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas pelo prazo de até cinco anos contados da entrega da prestação de contas ou da constatação da irregularidade.
O substitutivo também estabelece um escalonamento das multas, hoje fixadas em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a mudança, os valores passam a variar de 6% a 30%, de acordo com a análise do caso concreto. A norma ainda cria um plenário virtual para os julgamentos das contas e permite implantar uma mesa de mediação e conciliação para solução consensual de conflitos.