De acordo com a Lei Municipal nº 1.262/2024, ficam assegurados descontos no IPTU para os proprietários de imóveis que investirem na implantação de jardins e/ou plantio de árvores ornamentais e/ou frutíferas em suas calçadas. Os detalhes da legislação visam incentivar práticas sustentáveis e contribuir para um ambiente mais verde e saudável.
Proprietários que construírem imóveis na zona urbana, seja residencial ou comercial, e recuarem a construção para deixar uma área mínima de 3m² além do limite do passeio público terão desconto de 10% no IPTU. Aqueles que plantarem árvores ou criarem jardins em suas calçadas, sem afetar o uso público, terão um desconto de 5% no IPTU.
O desconto será concedido mediante requerimento do proprietário, acompanhado de foto da fachada do imóvel. A declaração do contribuinte não supre eventual fiscalização. Em caso de corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário deve comunicar à Prefeitura, perdendo o benefício no exercício seguinte.
A Prefeitura Municipal de Flores-PE, por meio desta Lei, busca fortalecer a consciência ambiental e incentivar a participação ativa dos cidadãos na construção de um ambiente urbano mais sustentável e harmonioso.