Legislação brasileira e transferência da pena
A legislação brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de penas no exterior. Isso coloca Robinho, que atualmente reside no Brasil, numa posição única onde a execução de sua pena italiana pode ser transferida para o Brasil. O MPF assegura que todos os requisitos legais e normativos para tal transferência foram atendidos, respeitando a Constituição Federal brasileira e os compromissos internacionais do país em relação à repressão da criminalidade e cooperação jurídica.
Princípio jurídico e risco de impunidade
O parecer do MPF, sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, baseia-se no princípio jurídico que obriga o estado onde o acusado reside a promover a execução penal, caso a extradição não seja viável. Há uma preocupação expressa pelo MPF de que, sem o cumprimento desta obrigação, o Brasil possa ser visto como um refúgio para a impunidade de crimes reconhecidos internacionalmente.
Contra-argumentos da defesa
A defesa de Robinho levantou várias objeções, incluindo a alegação de cerceamento de defesa. No entanto, o representante do MPF refutou ponto a ponto essas alegações, mantendo a posição firme de que a transferência da execução penal é tanto viável quanto necessária.