Segundo o processo, o garçom foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido durante o expediente. O profissional, entretanto, não teria sido informado em nenhum momento de que o uso do cosmético seria proibido no restaurante.
A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, ressaltou que em vez de orientar, o gerente da empresa limitou-se a determinar que o trabalhador apenas removesse o cosmético, alegando que ele estaria causando desconforto nos clientes.
De acordo com a juíza, caso o incômodo tivesse ocorrido, a empresa deveria ter solicitado ao cliente “ofendido” para retirar-se do estabelecimento.
Ela afirma que não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém.
Ainda de acordo com o processo, a indenização de R$ 12 mil foi fixada levando-se em conta o “bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa”. As informações são do Metropoles.