Governo não libera detento para enterro da esposa, que estava entre vítimas de desabamento de prédio em Olinda

Juliana Alves e Flávia Rayanne, mãe e filha encontradas mortas após o desabamento do edifício Leme, em Olinda, serão enterradas no Cemitério de Guadalupe nesta segunda-feira (1º). O horário ainda não foi definido. Quem não poderá participar da despedida será o companheiro de Juliana, Fábio Leal da Silva, por estar preso e não ter recebido liberação do Governo de Pernambuco.

Fábio foi preso em 2019, durante a “Operação BR Segura”, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Ele estava entre os homens acusados de assaltarem, num intervalo de um ano, aproximadamente 30 veículos de carga que passavam pela BR-101. Os produtos eram comercializados posteriormente de modo ilegal.

À Secretaria Executiva de Ressocialização do Governo de Pernambuco (Seres-PE), a reportagem da Folha de Pernambuco questionou as razões dele não poder ser liberado para o sepultamento da companheira. A falta de logística foi apontada como a principal causa.

“Em razão da demanda intensa de visitas no final de semana, a logística de encaminhar o preso ao velório ficou inviabilizada”, disse a Seres, por nota, antes de reforçar que a determinação para liberação também passa pela diretoria da unidade prisional em questão, além de medidas judiciais.

“A decisão da liberação para velórios é feita por prerrogativas da direção da unidade prisional ou por meio da ordem judicial”, complementou. A Seres não respondeu em qual unidade prisional Fábio cumpre pena por roubo.

O que diz advogado criminal 

Também procurado pela reportagem da Folha de Pernambuco, o advogado Walter Filho, especialista na área criminal, comentou o caso. Ele tomou como base a Constituição Federal de 1988 para defender a presença de Fábio no velório, e disse que a falta de logística citada pela Seres não é suficiente para impedir sua despedida da companheira.

“A Lei de Execução Penal Brasileira, consagrando os princípios fundamentais da Constituição Federal, assegura aos presos, ainda que em regime fechado, a possibilidade de participar do velório de parentes próximos. Nesse caso específico, a negativa não pode ser pautada na mera alegação da falta de pessoal para escolta ou possível problemas de logística. Isso não sustenta a decisão para impedir que o senhor Fábio Leal da Silva se despeça da sua companheira, vitimada na tragédia que aconteceu em Olinda”, afirmou Filho.

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