A decisão foi proferida pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que acatou um pedido de liminar feito pelo governo do estado e pela Universidade de Pernambuco (UPE).
A ação é direcionada ao Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (Satenpe), ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe) e ao Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (Sindupe).
Segundo a decisão, os órgãos sindicais devem suspender a paralisação no prazo máximo de 24 horas, “orientando os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos”.
Caso o movimento grevista seja mantido, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.Viajuniorcampos