Conforme previsto no artigo 233 do Código Penal, praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público configura crime por ofensa ao pudor. A prática de sexo é configurada como contravenção penal, ou seja, é uma infração de menor gravidade com punições de prisão simples, multa ou ambas.
Até o momento, a identidade do casal não foi confirmada. Nesse caso, os dois podem receber a pena de detenção que varia de três meses a um ano, ou o pagamento de multa. (Metrópoles)