Agora, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, a publicação falsa inventa notícias sobre apoio de Marília à inexistente “ideologia de gênero”.
Na decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas acolheu o pedido do setor jurídico da coligação, que solicitou que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada do ar de publicação mentirosa postado no Instagram – rede social gerida pela Meta, que também é proprietária do Facebook. Caso não seja cumprida imediatamente, a rede social terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.
O autor da postagem foi identificado e é militante do candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, e publicou uma velha fake news, que já foi alvo de outras ações do jurídico de Marília.
Desde o início da campanha eleitoral, a coligação obteve 32 vitórias na Justiça Eleitoral contra diversas irregularidades cometidas, na sua maioria, nas redes sociais, em especial o Instagram, o Facebook e o WhatsApp.
De acordo com o levantamento do setor jurídico de Marília, as infrações mais comuns foram a postagem de notícias falsas, incluindo quatro ações sobre divulgação de pesquisas mentirosas.