A regra foi criada para garantir que os candidatos e votantes tenham o direito de participar das eleições. Para os primeiros, essa imunidade está valendo desde 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos comuns, a proteção entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno, e também vale até o dia 4 de outubro.
A prisão só pode ocorrer, para candidatos, mesários e fiscais dos partidos políticos, em caso de flagrante. Para eleitores, crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, e tentativas de obstruir o pleito impedindo outras pessoas de votarem também são motivos que permitem a prisão. Nesses casos, o suspeito deve ser levado a um juiz imediatamente. O magistrado julgará o caso e o cidadão receberá as punições cabíveis.
No dia da votação, é proibido fazer comícios, carreatas, boca de urna, publicidade eleitoral e usar carros de som para divulgar determinado candidato. Nesses casos, a punição é prisão de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O primeiro turno acontece no domingo (02). Para votar, o cidadão deverá levar ao colégio eleitoral em que está lotado um documento com foto, como carteira de identidade ou o aplicativo E-título, desde que já tenha foto no cadastro. Devem participar do pleito os cidadãos brasileiros ou naturalizados entre 18 e 70 anos. O voto é opcional a quem tem entre 16 e 17 anos, mais de 70 anos, e quem é analfabeto.