Promotor confirma presença de alimentação vencida para pacientes no Hospital Eduardo Campos

O promotor Rodrigo Amorim confirmou ao programa Sertão Notícias da Cultura FM a apuração do MP sobre consumo de itens vencidos no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.

O promotor conversou com o radialista Tony Alencar e deu detalhes da diligência feita na unidade.

A denúncia anônima feita pela Ouvidoria do órgão indicou fornecimento de alimento nasointeral vencido aos pacientes, inclusive indicando os locais onde estavam os produtos na unidade, o que segundo ele, de fato se constatou.

Alimento nasointeral é indicado quando o paciente é incapaz de ingerir alimentos, mas tem o trato digestivo apto a absorver os nutrientes. Ele geralmente é administrado por uma sonda introduzida através da narina até o estômago, sonda nasogástrica.

“Encontramos na Copa Central do Hospital Eduardo Campos de fato alimentos vencidos, com validade de dezembro de 2020, agosto de 2021, setembro de 2021. Essa alimentação estava nas prateleiras juntamente com outros alimentos aptos, alguns abertos com um quarto do conteúdo, o que demonstrava o efetivo uso”.

Uma servidora confirmou ter recebido orientação para fornecer a alimentação aos pacientes, inclusive intubados. Diante desses elementos o Ministério Público promoveu apreensão juntamente com a polícia civil dos materiais ante as evidências de que estavam sendo fornecidos para pacientes. Foram conduzidos para a Delegacia de Polícia para esclarecimentos e demais providências pela autoridade policial.

“Em se confirmando após as investigações que os alimentos estavam sendo fornecidos, há crime por fornecer material impróprio pra consumo com validade vencida”.

Sobre a nota do Hospital Eduardo Campos, garantindo que não estavam sendo utilizados e que “o servidor foi convidado para ir aos leitos ministrar a dieta oferecida aos pacientes e a validade, mas recusou-se a ir apesar de serem disponibilizados EPIs para a paramentação, restando incomprovada a denúncia”, o promotor disse:

“Todos tem o direito à ampla defesa, mas temos que poderar que a partir da denúncia anônima, houve sim a comprovação de alimentos vencidos minimamente em local inadequado juntamente com produtos aptos para consumo. Ou seja, vencidos e não vencidos no mesmo local, na mesma prateleira, com informação de servidora de que os alimentos naquele local seriam fornecidos a pacientes internados. São elementos concretos cujos encaminhamentos serão tomados pelo Delegado local com a oitiva das pessoas como responsável pela alimentação, Direção do Hospital e outras pessoas que estão envolvidas. Não se sustenta a argumentação de ação infundada do Ministério Público porque foi encontrado alimento vencido com alimentos próprios pra consumo e alimentos abertos, que evidenciava a distribuição.

Quanto ao convite ao servidor, houve orientação expressa do promotor para não adentrar na UTI para não colocar em risco o servidor em espaço de atendimento à Covid ou aos pacientes já debilitados no local. “Após início da inspeção mantive contato com a APEVISA, Agência de Vigilância Sanitária do Estado, para comparecer ao local e analisar produtos vencidos e demais diligências quanto ao fornecimento dos alimentos”.

Ele conclui que independente de ter sido constatada a entrega dos produtos no exato momento da diligência, isso não afasta flagrante tendo em vista que houve comprovação da denúncia. “Havia alimentos vencidos e de forma disposta a serem distribuídos com os pacientes, com informações de servidores que eram orientados a fornecer os alimentos”.

Veja a nota encaminhada pela Direção do Hospital Eduardo Campos à imprensa:

Para esclarecer algumas especulações iniciadas na manhã desta segunda-feira (25), o Hospital Eduardo Campos (HEC), explica alguns pontos:

O Ministério Público designou um servidor para realizar uma diligência no Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, pois havia recebido denúncia de que os pacientes estavam se alimentando com dietas fora da validade. No local, o referido profissional encontrou oito frascos de dietas com identificação de vencido, separados e prontos para serem descartados como lixo hospitalar, que não pode ser depositado em lixo comum.

Mesmo assim, os profissionais foram conduzidos para esclarecimentos.

Importante salientar que os produtos nunca foram utilizados nos pacientes e que o servidor foi convidado para ir até os leitos verificar a dieta, que estava sendo ministrada dentro da validade.

Porém, o mesmo negou-se a ir por receio de contaminação, apesar de disponibilizados EPIs para paramentação, restando incomprovada a denúncia.

O Hospital Eduardo Campos tem interesse em colaborar com o processo e e reafirma o compromisso com a saúde e segurança de seus pacientes, sendo apontado como unidade de referência em atendimento à COVID-19.

Fonte: Nilljunior