PL para vacinação dos Professores é aprovado em Carnaíba

Foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas o Projeto de Lei do Executivo n.º 08/2021. Na mesma data, o prefeito Anchieta Patriota sancionou a Lei Nº 1.029, de 13 de maio de 2021 que autoriza o Poder Executivo a antecipar para a atual fase de vacinação contra a COVID-19 (novo coronavírus), o grupo dos trabalhadores da área da Educação do Município de Carnaíba.

O benefício alcança todas as escolas, tanto municipais como estaduais, de Carnaíba, com comprovação de atuação dos trabalhadores nas unidades de ensino. A comprovação será através de listagens enviadas pela Secretaria Municipal de Educação e escolas da Rede Estadual, com o nome completo, a idade e a declaração comprovando o vínculo dos trabalhadores que serão vacinados.

De acordo com o decreto n.º 26/2021, que regulamenta a Lei Nº 1.029, “inicialmente, atendendo à disponibilidade de doses armazenadas no município, serão vacinados os trabalhadores da educação com idade igual ou superior a 40 anos (…) à medida que sejam recebidas novas doses, será publicado novo Ato do Poder Executivo autorizando a vacinação de demais grupos de trabalhadores da educação”.

Vale ressaltar que Carnaíba seguiu, rigorosamente, a legislação e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), com aprovação de lei formal, e decreto bem fundamentado, atendendo às decisões da Suprema Corte e ao Princípio da Legalidade. Inclusive, antes de enviar o texto à Câmara de Vereadores, recebeu apoio do promotor de Justiça, Romero Borja.

A vacinação será realizada no próximo dia 15 de maio de 2021 (sábado), das 8h30 às 12h, no prédio da Escola Municipal Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo, localizado à Rua Maria José da Silva, Bairro Bela Vista, na sede do Município.

Via Nayn Neto