Em Flores, prefeito assina decreto que regulamenta o funcionamento diário das atividades econômicas

O governo de Pernambuco dá início à retomada de atividades fechadas ou limitadas devido à quarentena a partir desta quinta-feira 1º de abril. O decreto nº 50.485, permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo.

Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

Já no município de Flores, o prefeito Marconi Santana assinou nesta quarta-feira (31), o decreto 008/2021, que no âmbito da administração municipal regulamenta o horário de funcionamento do comércio local, dentro da realidade socioeconômica do município.

“O funcionamento diário das atividades econômicas no Município de Flores-PE, indicadas na alínea “a” do inciso III, do caput, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.470, de 26 de março de 2021, ressalvados os finais de semana e feriados, será das 08h00min às 18h00min”, diz o texto do decreto no art.1º.

Para estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento presencial é permitido até às 20h durante os dias de semana – seguindo os protocolos sanitários.

“Os estabelecimentos que desenvolvem atividades econômicas no Município de Flores-PE, permanecem obrigados a manter rigoroso controle das medidas de higienização do local, do distanciamento social, da exigência do uso de máscaras e disponibilização e exigência do uso do álcool gel à 70% (setenta por cento) à toda e qualquer pessoa que frequente ou trabalhe nos estabelecimentos”, diz o texto do art.2º do decreto municipal.

Nos sábados, domingos e feriados, o funcionamento de bares e restaurante deve ocorrer das 9h às 17h, mas com possibilidade de funcionar no esquema de delivery, ponto de coleta ou drive-thru depois desse horário.

A partir do novo plano de flexibilização, estão autorizadas atividades físicas individuais. Elas (academias) estão liberadas das 5h às 20h durante a semana. Aos finais de semana, os estabelecimentos abrem das 5h às 17h. A mesma regra se aplica para as igrejas e atividades religiosas.

Clubes sociais, esportivos e agremiações deveram permanecer fechados. Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer ainda estão proibidas, assim como eventos sociais, corporativos e culturais.