Prefeitura de Flores lança programa que reduz valores de multas e juros de contribuintes

A Prefeitura de Flores lança o Programa de Regularização Fiscal – Refis-2021, que tem como propósito proporcionar desconto dos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020.

O contribuinte que tiver o interesse de aderir ao programa, poderá entrar com pedido pela página oficial da prefeitura, www.flores.pe.gov.br, ou mediante requerimento apresentado na Secretaria de Planejamento e Finanças, até 30 de agosto do corrente ano.

O Projeto de Lei 004/2021 foi aprovado por unanimidade na sessão parlamentar desta quinta-feira (11), e Marconi Santana (prefeito do município) ressalta, que objetivo do programa é dar oportunidade aos munícipes para regularizarem seus débitos de Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e outros de qualquer natureza.

“A iniciativa de lançarmos o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2021 tem como foco primordial, auxiliar os florenses que em meio ao avanço da COVID-19, no ano passado, não conseguiram saldar seus tributos. Com o REFIS 2021 será possível fazê-lo de maneira parcelada e com desconto de juros e multas. Esta iniciativa da administração municipal, mostra o quanto somos sensíveis aos anseios e demandas da nossa população, principalmente neste momento tão difícil que estamos atravessando”, frisou Marconi Santana.

MAIS INFORMAÇÕES – PARCELAMENTO

Á vista, no ato da adesão ao Programa, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros.

Em até 4 (quatro) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora; de 5 (cinco) até 8 (oito) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora; de 9 (nove) a 12 (doze) parcelas, com redução de 50% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora.

Em caso de parcelamento, a primeira prestação terá vencimento no dia seguinte à adesão ao Programa, sendo as outras com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

O parcelamento será considerado válido e os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2021 concedidos, a partir da quitação da primeira parcela.