Carnaíba deve rescindir todos os contratos temporários firmados sem a realização de processo seletivo

Após identificar a existência de contratos temporários para recrutamento de profissionais diversos firmados sem a necessária realização de prévio processo seletivo simplificado, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Carnaíba que adote as medidas administrativas necessárias à rescisão de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ainda se encontram vigentes, se assim existirem.

O gestor deverá ainda rescindir contratos com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação e também aqueles que foram firmados sem prévio processo de seleção pública, exclusivamente para os casos em que tal procedimento seja considerado obrigatório, ou seja, fora dos casos decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública.

A ausência de processo seletivo para fins de contratações por tempo determinado é uma irregularidade que configura infração aos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência. Todo ente público, uma vez configurada a excepcional hipótese prevista na Constituição, deve proceder à escolha dos contratados com base em critérios objetivos, por meio de uma seleção pública, mesmo que de forma simplificada, quando não houver tempo hábil para um procedimento mais apurado.

O MPPE fixou um prazo de dez dias para que o prefeito informe o acatamento da medida. A recomendação foi firmada pela promotora de Justiça de Carnaíba, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (19).

Via Junior Campos