Mulheres vítimas de violência sob proteção do Estado tem auxílio ampliado

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (08), a lei que autoriza o aumento de 78% no auxílio financeiro pago pelo Estado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, que estão nas casas abrigo de Pernambuco. Com isso, o valor passa de R$ 250,00 para R$ 446,04 – atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

É muito importante sancionar uma lei como essa, instrumento que garante uma qualidade de vida melhor às mulheres vítimas de violência. Esse auxílio é muito mais do que uma ajuda, incentiva a reconstrução de um projeto de vida, dá dignidade, e é fundamental nesse processo de proteção. Nossa luta é diária em favor da vida das pernambucanas, e todas que precisarem do Estado vão poder contar conosco”, assegurou Paulo Câmara.

O auxílio é pago em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear despesas básicas e emergenciais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal e de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.

A Lei do Abrigamento tem como fundamento a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar, que assegura às mulheres condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e convivência familiar e comunitária.

Também prevê, em seu artigo 8º, medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto articulado e integrado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pernambuco tem uma rede com quatro casas abrigo localizadas em regiões distintas, com endereços sigilosos. A lei prevê também o serviço 24h, composto por técnicos e policiais que se deslocam até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, quer seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima.

Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro.