Prefeito e presidente da Câmara de Serra Talhada precisam respeitar legislação eleitoral


O Ministério Público Eleitoral recomendou ao prefeito e o presidente da Câmara de Serra Talhada para que observem as restrições aos agentes públicos relacionadas à condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento da Lei das Eleições e da Constituição Federal.

De acordo com promotor de Justiça, Rodrigo Amorim da Silva Santos, em ano eleitoral, proíbe-se o uso e da distribuição de bens, materiais ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos políticos, coligações e candidatos. O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública deve ser evitado. 

A Recomendação de nº 02/2020 deverá ser disponibilizada no site do município, da Câmara Municipal e enviada para todos os órgãos municipais.

Via Euflávio Nunes