Casamento Gay aconteceu em São José do Egito


O casamento ‘Gay’ não é algo novo aconteceu em 7 de junho de 1989, um documento histórico foi publicado na Dinamarca. Assinado pela rainha Margrethe 2ª, chancelava, “com a mão e o selo reais”, uma lei pioneira aprovada pelos parlamentares dinamarqueses: a partir de então, o país escandinavo passaria a ser o primeiro do mundo a reconhecer oficialmente a união estável civil entre casais homoafetivos. No Brasil foi em abril de 2013, Tatiani Oliveira e Lumara Rodrigues foram o primeiro casal homoafetivo a se casar na cidade onde vivem, em Minas Gerais. No Pajeú já houve união entre casais no mesmo sexo. Mas dessa vez aconteceu na Capital da Poesia, São José do Egito, Edson Augusto da Silva, 59 anos, de Teixeira-PB e Nivanilson Melo e Silva Natural, 36 anos, de Serra Talhada, ambos residem em SJEgito , já convivem há 5 anos e agora oficializaram a união.

Os casais de pessoas do mesmo sexo passaram a ter todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens e herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte.

Para o Nivanilson, que sempre trabalhou do ramo Bouffet de festas, com ornamentação, doces, salgados a vontade de oficializar o casamento com o parceiro cresceu depois que se perguntou: Por quê não? “São coisas pequenas no dia a dia, mas que têm um significado muito importante. ”Bem humorado, Edson (Que também trabalha no mesmo ramo e ambos hoje tem um restaurante em SJEgito), Edson diz que brincava com os amigos que entraria no casamento “vestido de véu e grinalda e o vestido rosa…” Segundo ele, o preconceito e a falta de conhecimento da realidade LGBT perpetuam esteriótipos sobre o relacionamento homoafetivo. O casal se conheceu na Rua da Baixa, na Festa Universitária de 2016, há 5 anos. O casal oficializou a relação no Cartório de SjEgito, na tarde dessa sexta-feira(14).
Por causa da Pandemia a cerimonia e a recepção foi apenas para alguns amigos.

(O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher). (Blog Marcello Patriota)