Nova lei autoriza estado de Pernambuco a doar para pessoas carentes bicicletas apreendidas após roubos e furtos


Bicicletas que forem apreendidas em casos de crimes, como roubos ou furtos, em Pernambuco poderão ser doadas pelo estado a pessoas carentes. É que determina a Lei 16.953, de 3 de julho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial, neste sábado (04).
A norma autoriza o governo a fazer esse tipo de doação. Para isso acontecer é preciso seguir alguns requisitos. O primeiro deles prevê que o veículo não pode ter a propriedade determinada.
Além disso, o dono da bicicleta que for vítima de um “ilícito penal” não poderá informar que tem o interesse na devolução, em um prazo de 30 dias, depois da comunicação formal às polícias.
A lei determina, ainda, que a bicicleta só poderá ser doada, caso permaneça apreendida por mais de 60 dias, sem que o dono reivindique a devolução.
Para comprovar a propriedade e conseguir a devolução da bicicleta, a pessoa deverá apresentar a nota fiscal da compra.
A norma também trata de quem pode ser beneficiado pelas doações de bicicletas apreendidas. Segundo a lei, podem se candidatar pessoas que se enquadrem em alguns pré-requisitos.
Entre eles estão: estar desempregado, comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ser beneficiário do Programa Bolsa Família.
Também, podem pleitear receber as bicicletas apreendidas beneficiários do Programa Chapéu de Palha, em vigor na zona canavieira, ou do Programa Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada.
Também só podem se candidatar pessoas que residem em Pernambuco e que não tenham veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Além disso, a pessoa não pode ter sido condenada por furto ou roubo, com sentença penal condenatória transitada em julgado e não ter sido contemplada anteriormente com a doação de bicicletas, prevista por essa mesma lei.
Por fim, a norma estabelece que o processo de doação obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos, devendo “contemplar equitativamente pessoas de todas as regiões de desenvolvimento do estado”.
Segundo o texto publicado no Diário oficial, o Executivo estadual vai regulamentar a lei, que entrou em vigor na data da publicação.
Em maio de 2018, o governo sancionou a Lei 16.374 e autorizou a doação de bicicletas apreendidas pela Secretaria da Fazenda do Estado a entidades beneficentes para transformação em cadeiras de rodas.
Para isso, os veículos não podem ser reivindicados pelos donos. Também é preciso cumprir cumprimento das formalidades legais.
Segundo a lei, o desmonte das bicicletas doadas deve ser feito “exclusivamente com o objetivo de adaptá-las para cadeiras de rodas e/ ou objetos afins”.
Ainda de acordo com a norma, as entidades beneficentes devem realizar, em contrapartida, uma doação de 25% das cadeiras produzidas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outros 25% das cadeiras devem ser destinadas a atletas deficientes, para prática de esportes. A outra metade pode ser utilizados a critério da entidade.