FLORES: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado por todos os Promotores e Promotoras de Justiça que compõem a 14ª Circunscrição Ministerial, com abrangência aos Municípios de Belém do São Francisco, Betânia, Custódia, Flores, Floresta, Mirandiba, Petrolândia, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu e Triunfo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas nos arts. 127, caput, e 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018.
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