Justiça mantém sentença de falso pastor que ungia pênis para estuprar fiéis


A Justiça negou um pedido de recurso impetrado por um homem condenado a 10 anos de prisão por estupro. Ele se passava por pastor e passou por diversas cidades do interior de Mato Grosso do Sul, onde aproveitava da fé das vítimas para estuprá-las. Cinco vítimas denunciaram os abusos, entre elas uma adolescente e uma menina. Ele chegou a ser conhecido como ‘João de Deus de MS’.

Conforme os autos do processo, o homem se apresentava como pastor missionário para se instalar na casa dos fiéis. Diante da hospitalidade e da confiança, submetia as mulheres a uma “unção” com azeite. Esta “unção” consistia em massagear os órgãos sexuais femininos. Ele justificava que isso as curaria de problemas físicos e emocionais. Em um dos casos, ele “ungiu” o pênis e estuprou uma mulher, para “purificar” seu útero.

Em 2018, aproveitando-se do fato de uma das vítimas estar abalada emocionalmente pela morte do marido e com suspeita de doença grave, o falso pastor a convidou para um encontro de orações, com outras pessoas. No entanto, não havia outras pessoas no local e, sob argumento que ela estaria com grave enfermidade no pulmão, solicitou que a vítima deitasse na cama, retirasse suas roupas, quando passou um “óleo ungido” nas partes íntimas dela.

A viúva se recusou a ter relação sexual com o “pastor”, mesmo após ele ter sugerido outro ambiente para o ato e ter dito que “daria vida boa e a tiraria do sofrimento”. A mulher ficou tão constrangida que deixou de procurar as autoridades, só tendo coragem de narrar os fatos após a prisão do acusado.

No período entre 22 a 27 de março de 2019, sob o argumento de realizar campanhas de oração, o falso missionário hospedou-se na casa da segunda vítima, com quem consumou relação sexual, por cinco vezes, sob a justificativa de curar “maldições” que foram “depositadas” em seu útero, pelo ex-marido, por meio do uso de uma “pomada maligna”.

Conforme relatos da vítima à polícia, o homem passava óleo na sua barriga, partes íntimas e seios. Ele ainda passava o óleo no seu pênis e dizia a ela que precisava introduzir o óleo até seu útero. O falso missionário ainda teria dito que se ela não fizesse o que ele recomendava tudo daria errado em sua vida.

A terceira vítima foi a filha de uma senhora, dona da casa onde se hospedou em 2018. Com o propósito de fazer oração e “purificar” de um “mal” provocado pelo ex-marido na vagina da vítima, convidou a moça para uma unção, quando ele passaria um óleo nos seios, vagina e barriga. A moça recusou o procedimento e pediu que a irmã os acompanhasse para unção apenas na testa.

O falso pastor informou que a irmã deveria passar o óleo ungido nela, levantando a blusa, abrindo o zíper e baixando as calças. A mulher recusou novamente e informou a mãe sobre o comportamento anormal do homem, o que fez com que a dona da casa solicitasse que fosse embora de sua residência.

A quarta vítima, segundo os autos, foi uma adolescente para quem, em 2017, o réu propôs “orações” e passou a espalhar um óleo na barriga, testa, pernas, pescoço, mas a vítima se recusou a abrir o short. O acusado insistiu dizendo que deveria “ungir” a parte interna de seu órgão sexual, para que fosse bem-sucedida, sob pena de nenhum homem olhar para ela e sentir nojo da menina. Em outra oportunidade, por telefone, teria dito que quando voltasse a Miranda teria que consumar a conjunção carnal duas vezes para ela ser bem-sucedida na vida, para que o “anjo da guarda não a abandonasse”.

Narram os autos ainda que o estupro de uma menina de 11 anos, em janeiro de 2019, consistiu em passar “óleo” em seu corpo, por dentro do short e da blusa, na barriga, na região da virilha, na parte superior da vagina e em parte dos seios com a intenção de “curá-la” ou conferir-lhe benção.

A defesa pediu a absolvição do apelante em relação à segunda vítima por falta de provas, por entender que não existem fundamentos para mantença da condenação, argumentando que os atos praticados foram consentidos e pagos. Em relação à quarta vítima, a defesa pediu sua absolvição, alegando que todas as orações eram feitas coletivamente e nunca conversou por telefone com a adolescente. Com relação à criança de 11 anos, alega que não tocou no corpo da menina. Teria visto-a somente uma vez e reafirmou que ungia as pessoas nas mãos e na testa.

O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, aponta que todas as vítimas receberam propostas semelhantes e que o falso pastor usou a fé da smulheres para se aproveitar. “A repetição das propostas do mesmo teor para mulheres distintas é evidência de que, por vezes, a fé conduzia as vítimas a malfadada benção via óleo, no que se caracteriza a tentativa do crime de fraude sexual”, escreveu.

Sobre o estupro da menina de 11 anos, o relator apontou que a conduta consistiu em ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consumado (apto a satisfazer o prazer sexual), cujo conceito abrange variações que servem à satisfação da lascívia do agente. O juiz entendeu que embora o laudo não tenha constado violência nem vestígios do abuso, o crime foi consumado, sendo inafastável o reconhecimento da materialidade. Diante de tudo isso, o juiz não alterou a sentença e o recurso foi negado. (com informações do TJMS)