Juíza suspende posse do Conselho Tutelar de Custódia


A Juíza de Direito Vivian Maia Canen acatou pedido assinado por Juarez Mendes de Souza, Abelania Teixeira de Siqueira, Eurenice Pinto Barbalho de Melo, Gilvanete Alves da Silva, Maria das Dores Rodrigues Resende, Elizabete Queiroz da Silva, Maria Solange dos Santos Silva, Cleiton Danilo Oliveira do Amaral Gois, Joyce Eloise dos Santos Araújo, Maria Zilda de Araujo Nunes para anular a eleição para os Conselheiros Tutelares do município de Custódia.
Haviam sido eleitos  Diogo Alencar (1.826 votos), Socorro de Nidinho de Biu (1.652 votos), Alan de Yolanda de Alzira (1.626 votos), Adriana de Plínio (1.578 votos) e André da Maravilha, com 1.466 votos.
Alegaram os autores que houve diversas irregularidades no procedimento eletivo dos candidatos para conselheiro tutelar, especificamente, formação de chapas ilegais, transporte ilegal de eleitores, abuso de poder político, violação de urnas dentre outras ilegalidades.
 O Ministério Público, por sua vez, contra os candidatos eleitos no pleito para o Conselho Tutelar, alegando a ocorrência das mesmas irregulares, requereu liminarmente a suspensão da posse assim como a cassação do registro das candidaturas dos réus excluindo-os da lista de eleitos.
Segundo a juíza, houve propaganda irregular e distribuição de panfletos no dia da eleição, nos quais constavam os nomes de cinco candidatos: Alan Amaral, Socorro da Cruz, Diogo Souza, Adriana Cordeiro e André Santos de almeida, que, ao que tudo indica, reuniram forças para a sua eleição, inclusive com indicativo do uso da força política do Prefeito do Município de Custódia e dos vereadores Neguinho, Yolanda e Nidinho de Bilu.
“Nessa toada, indubitável que o oferecimento de transporte no dia das eleições, acompanhada da entrega de cédula de votação com a marcação de cinco candidatos ao pleito, na forma como demonstrado nos autos, macula o processo eleitoral, o qual está regulado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Ademais, além da boca de urna, há supedâneo probatório indicativo de que houve transporte gratuito de eleitores da zona rural para participarem do escrutínio, conforme fotos e vídeos jungidos aos autos.
Assim, deferiu a tutela de urgência e suspendeu  a posse dos candidatos eleitos para composição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Custódia. Ainda haverá julgamento do mérito.
Fonte: Nilljunior