Foto por: Cortesia ao Já É Notícia
Após requerimentos
dos vereadores Léo Saturnino e Fábio Henrique, aprovado por toda câmara de
vereadores, e defendido pelo deputado JHC, a Justiça Federal autorizou o rateio
do Fundef para os professores de Arapiraca.
Com a
decisão, o gestor de Arapiraca irá destinar 60% do Fundef para os profissionais
da educação e estará protegido juridicamente. A determinação do rateio foi do
juiz titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima.
“Desde o início, defendemos a vinculação desses
recursos à Educação observando a subvinculação dos 60% devidos aos professores,
conforme que está na lei. Desde 2018, atuamos para defender a
constitucionalidade deste pagamento, afinal, além de estar na lei do FUNDEF e
FUNDEB, está estabelecido no art. 60 da ADCT da nossa Constituição”, comemorou
JHC.
Entenda o caso
Esse acordo foi feito em Arapiraca
pelo Prefeito Rogério Teófilo, o Sindicato da Categoria, Sinteal, a Câmara de
vereadores, com aprovação unanime, criando a Lei n° 3350/2019, referente ao
rateio de 60% do Fundef, para professores de Arapiraca, porém antes mesmo que a
lei fosse aplicada, uma decisão da justiça foi deferida impedindo a
aplicabilidade do acordo.
Entretanto, crente da certeza e do direito dos
Professores, já defendido pelo deputado JHC em exaustivas reuniões e audiências
públicas, o prefeito Rogério Teófilo deu entrada imediata, em caráter de
urgência, pedido de reconsideração da decisão liminar.
Nesta
quinta-feira (08) o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima,
entendeu os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e
direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de
causa, ao pedido do gestor.
Janoticias