A Justiça de Minas Gerais permitiu que uma família cultive a planta da maconha de forma artesanal em Uberlândia, a 543 km de Belo Horizonte, exclusivamente para uso medicinal.
O óleo da maconha será usado para o tratamento do filho do casal, que sofre de paralisia cerebral e síndrome de West, uma forma de epilepsia que começa ainda na infância.
A uso da "cannabis" como tratamento foi prescrita à criança depois que ela parou de responder aos tratamentos convencionais.
De acordo com o laudo médico, após a introdução da medicação o paciente registrou melhoras das crises. Os documentos mostraram que, antes, o jovem enfrentava 50 ataques epilépticos por dia.
Em sua decisão, o juiz Antônio José Pêcego, da 3ª Vara Criminal da cidade, observou que, segundo a neurologista infantil do paciente, a criança possui um quadro de grande desafio terapêutico e de difícil controle.
O magistrado determinou, também, que as autoridades policiais se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos que serão usados para a fabricação do óleo de cânhamo do paciente.
A necessidade da criança de continuar sendo medicada com o óleo deverá ser monitorada por meio de declarações semestrais da neurologista infantil, responsável pelo tratamento.
O plantio e o cultivo artesanal da "cannabis" por parte dos pais da criança será fiscalizado pela Vigilância Sanitária, que será responsável, também, pela notificação aos órgãos de segurança pública em caso de desvio da finalidade da produção do óleo.
Desde 2014 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza a importação, para uso pessoal, em caráter excepcional, de medicamentos à base do canabidiol. (R7)