TCE/PE mantém rejeição das contas do governo Madalena Britto de 2015; Mais de R$ 625 mil não foram recolhidos à Previdência


Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada na última terça-feira (18). 
Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal. 
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se à parte patronal que também não foi recolhido à previdência.
Outra irregularidade, segundo o blog Folha das Cidades, foi apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE.
A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”. 
A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter  tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.PENoticias