Empresa acusa Prefeitura de Sertânia de fazer licitação direcionada, diz blog


Mais um pregão licitatório feito pela Prefeitura de Sertânia está sendo questionado e deverá chegar ao Tribunal de Contas de Pernambuco e ao Ministério Público de Pernambuco, trata-se do Processo Licitatório Nº 019/2019 Pregão Eletrônico Nº 002/2019,  no valor de R$ 1.478.600,00, para o prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de uma empresa especializada em locação de estrutura de palco, iluminação, som, grupo gerador, WC químicos, toldos e camarins, de uso temporário, necessários à realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Estudantis, Feiras e Exposições, no município de Sertânia, durante o período de 12 meses, conforme especificações contidas no Edital.
Segundo a empresa LCS- Montagem  e Eventos, uma das empresas que foi desclassificadas,  as empresas que estavam concorrendo foram todas desclassificadas e estranhamente depois que foram abertos os lances, apenas uma estava concorrendo e saiu vencedora, a empresa Romário José Nascimento Araújo ME, da cidade de Custódia.
Acontece que a empresa LCS – Montagens e Eventos não considerou legal a sua desclassificação e nem tampouco a escolha da empresa vencedora. Lembrando que foram desclassificadas 8 empresas. Para desclassificar a empresa, a Prefeitura alegou o descumprimento de alguns itens constante no edital e nesse quesito a empresa desclassificada discorda.
“Discordamos, pois em nossa ‘proposta de preços’ estão cotados todos os itens, segue o anexo, haja visto a forma de julgamento global, o que já está errado perante a legislação que era para ser realizado por item”, diz a empresa em seu recurso.
A empresa também salienta que “como podemos confirmar em tabela de BDI fornecida pela Comissão de Licitação em Edital,  conforme determinação do Tribunal de Contas da União, falta no exemplo fornecido à cotação de 2.00% de mobilização e desmobilização de equipamentos que daria um total de 26,62% e não 24.62%%, como mostra o anexo do edital, como também não fora mencionado o valor da taxa de risco”, salienta a empresa em seu recurso.
Para a empresa, o julgamento que apontou a empresa de Romário José Nascimento Araújo ME como vencedora está cheio de irregularidade e que vai provar isto nas instâncias superiores, como Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas.
“Por ser um julgamento global, cotamos todos os itens, bem como  elaboramos a planilha de custos, além da composição, do BDI e encargos sociais, portanto, sendo cumprida por nossa parte as exigências do edital”, explica a empresa desclassificada, juntamente com mais 8 empresas que também estavam concorrendo.
No recurso, a empresa desclassificada, explica que “para serviços  e obras de engenharia não se pode ultrapassar 30%, portanto, sendo variável de empresa para empresa, haja visto, o custo de uma empresa de 5 funcionários não pode ser o mesmo de uma empresa quem tem 20 funcionários, não sendo justificado então fixar uma taxa de BDI em edital, sendo o mesmo citado como exemplo de elaboração e não de fixação, conforme determina o TCU”.
A empresa ainda mostra no documento o erro grosseiro praticado pela Prefeitura em eleger como ganhadora uma empresa que não atende o que diz o edital. “Além dos erros aqui citados, esta comissão resolve dar como ganhadora uma empresa cujo capital social não atende a exigência de capital social exigida em edital”, alega a empresa.
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A empresa que questiona a licitação feita pela prefeitura ainda alega que foi classificada uma proposta  considerada inexequível (que não pode ser executado), pois ofereceu uma proposta 30% abaixo do que a Prefeitura considera um valor mínimo que fora R$ 1.478,600, 00, ou seja, qualquer valor abaixo de R$ 1.035,020, 00, seria considerado propostas  inexequível e a proposta ganhadora fixou valor de R$ 1.032,278, 04, portanto proposta inexequível, diz a empresa desclassificada.
No final de sua representação contra a Prefeitura, a empresa LCS diz que estará comunicando ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado esta decisão, bem como enviando também a proposta e demais propostas desclassificadas para que estes órgãos, através de seus fiscais e do promotor de Justiça, façam  a avaliação que de fato a referida empresa cumpriu todos os trâmites do edital e assim, após a referida avaliação, observando estas aberrações, suspenda a decisão desta comissão  e diante disso tudo, lembrando-se de um detalhe super curioso: para a Prefeitura, apenas uma empresa, a vencedora, cumpriu o que exige o edital.
Com o Tribuna do Moxotó