Juíza julga improcedente pedido dos professores de S. José do Belmonte, sobre rateio dos precatórios do Fundef


A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no Sertão Central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB.
Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão desses valores (60%). “Porém penso que tal vinculação de recursos, à míngua de lei local que assim dispusesse, se dava à margem da legalidade estrita a que está vinculada a Administração Pública”, disse a magistrada ao julgar o mérito da ação.
Ainda segundo a juíza apenas o fato da Justiça Federal reconhecer o direito do município ao crédito do Fundef garante, apenas ao ente municipal (Prefeitura) a possibilidade de cumprir com o dever legal de utilizar a reserva legal de 60% do Fundef a fim de custear os salários dos professores e aplicar na valorização da educação.
Em sua decisão a Juíza da Comarca de São José do Belmonte, ainda condenou aos professores autores a pagarem as custas processuais. Os professores já sinalizaram que irão continuar essa luta, recorrendo às instâncias superiores, até não haver mais a possibilidade de recorrer. Cabe recurso da decisão da magistrada. As informações forma repassadas pelo comunicador Anchieta Santos (foto), das rádios Pajeú FM 104,9 e Cidade FM, de Tabira.
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