Com base no princípio da simetria, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, decidiu que o precedente aberto pela corte ao restringir a prerrogativa de foro de parlamentares também vale para governadores. Assim, ele remeteu uma investigação que envolve o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), de um caso anterior ao mandato, ao Superior Tribunal de Justiça. As informações são do Blog do Jamildo.
Na decisão, o ministro destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de ordem pessoal em favor de quem a detém e somente diz respeito ao exercício e às funções inerentes ao cargo ou mandato cuja titularidade enseja o acesso a tal prerrogativa. “Daí antiga orientação, que ainda hoje prevalece, que tem sido observada por esta Corte Suprema”, explica.
O inquérito analisado por Celso de Mello também investiga o prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu Alencar (PSB) — todos suspeitos de participação no suposto superfaturamento na construção do estádio Arena Pernambuco, pela empreiteira Odebrecht, para a Copa do Mundo de 2014. O caso tramitava no Supremo por causa do senador e do deputado, mas o ministro considerou que não deveria mais continuar no STF porque não se refere a crimes cometidos no exercício do cargo.
O ministro observou, ainda, que o procedimento em análise refere-se a eventos delituosos ocorridos em momento que precedeu a diplomação dos congressistas e que, por isso, não guardam qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato legislativo, por se tratar de fatos absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao ofício parlamentar.
Destacou também que a única razão que justificava a extensão da competência penal originária do Supremo ao governador e ao prefeito tinha ligação com o fato de que existiria relação de conexidade ou vínculo de continência entre os comportamentos atribuídos a essas autoridades locais e as condutas pelas quais os congressistas estão sendo investigados.

