No
ano de 2017, conforme noticiado neste Blog (vide matéria aqui: http://joaozinhoteles.com.br/psb-marconi-santana-perde-acao-movida-contra-soraya-morioka-e-ivanildo-pr-em-primeira-instancia/), o Prefeito de
Flores, Marconi Santana, moveu uma ação de investigação judicial eleitoral na
67.ª Zona da Justiça Eleitoral em Flores contra seus opositores Soraya Morioka
e Ivanildo de Zé do Fosco (PR).
Na
ação, o PSB alegou irregularidades na prestação de contas do PR e pediu a
cassação dos direitos políticos de Soraya e Ivanildo, com o objetivo de
torna-los inelegíveis.
Derrotado
na primeira instância, o PSB acabou recorrendo da decisão do juiz Augusto César
de Sousa Arrua perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE).
O
recurso foi recebido pelo Tribunal e incluído em pauta para julgamento em 16.04.2016.
Submetido a julgamento nesta data, o Tribunal, por unanimidade de votos, acatou
a tese dos advogados de Soraya e Ivanildo, tendo sido a sentença de
improcedência confirmada, saindo o PSB derrotado pela segunda vez na Justiça
Eleitoral. O acórdão (decisão do Tribunal) com a ementa do julgado foi
publicado nessa sexta-feira, 20.
O
ajuizamento de ações infundadas com o nítido interesse de prejudicar seus
opositores para facilitar a concorrência nas disputas eleitorais locais é algo
que fica claro a partir da leitura das decisões judiciais proferidas não só
neste processo movido contra os então candidatos pelo PR, mas em várias outras
ações movidas pela coligação liderada pelo PSB durante as eleições de 2016.
Ocorre
que a Justiça Eleitoral analisou o caso com critério, e a assessoria de Soraya
e Ivanildo trabalhou com competência e esmero, evitando que se consumasse um
verdadeiro atentado contra a democracia, seguindo ambas as lideranças com
plenas condições de disputarem futuras eleições.
O
caso foi acompanhado pelos Drs. Pablo Andrada, Luiz Carlos e Túlio Barbosa de
Siqueira.
Fonte: Diário da
Justiça Eleitoral de Pernambuco, 20.04.2018, Recurso Eleitoral n.º
2-87.2017.6.17.0067.