O juiz da 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, julgou procedente ação
impetrada pelo prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do
Nascimento (PSB), contra a Rádio Princesa FM e o ex-prefeito Domingos Sávio
Maximiano Roberto, do PSDB. Na ação, Ricardo Pereira pede a Justiça o Direito de
Resposta, negado pela emissora, para esclarecer denúncias relacionadas a gestão
e ofensas de cunho pessoal. Há impetrados 22 Pedidos de Direito de Resposta sem
deferimento da emissora.
No despacho, o juiz citou jurisprudências e o Artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, que prevê garantia da liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento, porém, alertou que tal liberdade possui limites e consequências caso haja abusividade dessa garantia. “Com efeito, é legítimo, à luz da liberdade de expressão, apresentar críticas à gestão, imputando-lhes deficiências e falhas na condução da administração, todavia, é defeso o exercício de tal garantia – de colorido constitucional – com abuso, devendo respeitar limites, não sendo admissível a propalação de ofensas pessoais.” – disse.
Na defesa, a Rádio Princesa FM atribuiu as responsabilidades da entrevista a Dominguinhos – entendimento este não acatado pelo juiz, visto que, as afirmações foram transmitidas pela emissora, que negou o direito de resposta a Ricardo Pereira. Ao julgar procedente o pedido, a justiça determinou o cumprimento do Direito de Resposta, no programa “A Hora da Notícia”; o descumprimento acarretará em multa de até R$ 10.000,00. A Rádio Princesa também foi responsabilizada pelas custas processuais.
Blog do Tião Lucena
No despacho, o juiz citou jurisprudências e o Artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, que prevê garantia da liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento, porém, alertou que tal liberdade possui limites e consequências caso haja abusividade dessa garantia. “Com efeito, é legítimo, à luz da liberdade de expressão, apresentar críticas à gestão, imputando-lhes deficiências e falhas na condução da administração, todavia, é defeso o exercício de tal garantia – de colorido constitucional – com abuso, devendo respeitar limites, não sendo admissível a propalação de ofensas pessoais.” – disse.
Na defesa, a Rádio Princesa FM atribuiu as responsabilidades da entrevista a Dominguinhos – entendimento este não acatado pelo juiz, visto que, as afirmações foram transmitidas pela emissora, que negou o direito de resposta a Ricardo Pereira. Ao julgar procedente o pedido, a justiça determinou o cumprimento do Direito de Resposta, no programa “A Hora da Notícia”; o descumprimento acarretará em multa de até R$ 10.000,00. A Rádio Princesa também foi responsabilizada pelas custas processuais.
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