O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime movida por Vittorio Medioli contra o deputado federal Pastor Eurico (PHS-PE). A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu que a ação por calúnia de iniciativa do comandante do grupo Sada contraria a “jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal”.
Segundo ela, a jurisdição penal não alcança discurso proferido por parlamentar em plenário de Casa Legislativa, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal.
Medioli acusou Pastor Eurico de ter praticado delito de calúnia em discurso proferido na Câmara dos Deputados. Em 16 de agosto de 2017, o parlamentar pernambucano comparou a Sada às empresas dos irmãos Wesley e Joesley Batista, ambos investigados por envolvimento em esquema bilionário de pagamento de propina:
“A Sada hoje é um movimento que mais parece uma JBS-2.”
Pastor Eurico
Conforme Rosa Weber, “as declarações tidas por ofensivas, em consequência, estão
amparadas pela imunidade parlamentar material de forma absoluta, a
implicar, sob o ponto de vista objetivo, a atipicidade de conduta.”

Por conta disso, ela negou seguimento da ação em 22 de fevereiro. Em 16 de janeiro, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também já havia se pronunciado contra a ação do dirigente máximo do grupo Sada e atual prefeito de Betim (MG).
Crédito da foto de abertura: Dorivan Marinho/STF