Alguns vereadores que formam a Frente Popular de Flores, base de oposição ao governo municipal, procuraram nosso blog Notícias em Destaque para refutar as acusações de alguns servidores comissionados da Prefeitura de Flores compartilhadas em redes sociais sobre a pauta de reunião do Poder Legislativo, da última quinta-feira (01/02/2018).
1. O Poder Executivo de Flores encaminhou Projeto de Lei para regulamentar o Conselho Municipal de Segurança, sob a forma de “urgência urgentíssima”, com o fito de ser deliberado pelo Poder Legislativo naquela na data de 01/02/2018. Acontece, que o trâmite do referido Projeto feriu o Regimento Interno da Câmara, uma vez que foi protocolado na Secretaria da Casa, em menos de 24 horas antes da Sessão, o que impossibilitou sua apreciação por parte das Comissões competentes.
2. O referido Projeto, em seu bojo, cria um Fundo para arrecadação de dinheiro público, sem especificar detalhadamente de onde viriam e como seriam gastos os valores. Além disso, a composição dos membros do Conselho Municipal de Segurança, objeto do Projeto de Lei, seria formada, em quase sua totalidade, por indicados do Poder Executivo, excluindo a isonomia participativa de outros Poderes e da sociedade civil organizada na sua composição, ferindo os mais rudimentares princípios democráticos, coisa comum, ultimamente em nosso município.
3. Diante disso, os vereadores da base oposicionista pediram para que fosse retirado o regime de urgência da matéria, para que ela fosse melhor apreciada e, se for o casso, aperfeiçoada e assim, ser votada na próxima Sessão do Plenário da Câmara de Vereadores, marcada para o dia 15 de fevereiro de 2018.
4. Por fim, refutamos com veemência a mentira espalhada nas redes sociais por agentes do governo municipal, de que o Projeto de Lei foi reprovado com os nossos votos, uma vez que ele sequer foi votado naquela sessão e, mais ainda, repudiamos o engodo desses apoiadores governistas de quea aprovação dessa matéria estaria relacionada com a reabertura plena da agencia do Banco do Brasil de Flores (caixas eletrônicos), uma vez que o referido Banco não é órgão subalterno do Poder Legislativo municipal.