Já imaginou receber e armazenar notas fiscais pela internet? A partir do próximo ano, todas as empresas do Estado que realizam operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), serão obrigadas a oferecer o serviço. Ontem (28), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, no Diário Oficial do Estado, cronograma de obrigatoriedade da emissão da nota.
Atualmente, apenas as empresas que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes de Pernambuco (Cacepe) a partir de 1º de agosto são obrigadas a emitir a NFC-e.
As mais antigas vão ter que se adequar ao cronograma de 2018 para passar a fornecer, de forma definitiva, o documento digital. A implantação se dará por quatro etapas, em janeiro, abril, julho e outubro do próximo ano. Cada fase vai abranger tipos diferentes de empresas.
A mudança começa pelos estabelecimentos comerciais varejistas de alimentos, informática, artesanato, bijuteria, restaurantes, bares, duty free de aeroportos, colchoaria, entre outros. Na última etapa, a partir de 1º de outubro, os postos de gasolina e outros estabelecimentos vão ter a obrigatoriedade de emissão.
O objetivo do projeto nota fiscal eletrônica é de estabelecer um modelo nacional para substituir tanto o cupom fiscal quanto a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. O Fisco poderá acompanhar em tempo real as operações comerciais.
Em Pernambuco, a Sefaz tem o projeto de criar um aplicativo que vai ler QR Code, presente nas notas fiscais eletrônicas, pelo qual o consumidor e a empresa poderão ter acesso às informações. O projeto ainda está sendo analisado.
Através do site www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como se credenciar para emitir a nota, a legislação, além de mais informações sobre a obrigatoriedade. Também há um Manual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.PENoticias
