A sentença foi executada no início da noite desta sexta-feira
(30), e o seu descumprimento acarretará multa de R$ 50.000,00 para o infrator.
Em sentença pronunciada sobre o processo n.º 147-80.2016.6.17.0067, referente a pesquisa de opinião de votos realizada em Flores, pelo Instituto Opinião e contratada pelo candidato Marconi Santana (PSB), a Dr.ª Larissa Costa confirmou a decisão anterior e PROIBIU o candidato de divulgar em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, qualquer resultado de suposta pesquisa feita entre os eleitores de Flores.
Na sua sentença, a juíza disse que a pesquisa não atendeu aos critérios legais predeterminados pelo TSE e que por isso sua divulgação pode “TRAZER NA MENTE DO ELEITOR RESULTADO QUE PODE SER FALSO”. Além disso, a pesquisa “NÃO APRESENTOU INDICAÇÃO DOS FATORES DE PONDERAÇÃO COM A INDICAÇÃO DAS FONTES PÚBLICAS DE DADOS E A CRIAÇÃO DE AUTOPONDERAÇÃO BEM COMO NÃO APRESENTOU A INDICAÇÃO DO NÍVEL ECONÔMICO DO ENTREVISTADO”, concluiu.