A Comissão 
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que 
autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informação de maiores de
 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade 
igual ou superior a dois anos (PL 7553/14).
 Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, 
além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90)
 que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de 
processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional 
por qualquer meio de comunicação. 
O relator, 
deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que 
permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei 
apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.
“Note-se 
que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba 
crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere 
privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou 
grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável, portanto, o 
estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos
 de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o 
parlamentar ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação:
 A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas 
comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate
 ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
