A Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que
autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informação de maiores de
14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade
igual ou superior a dois anos (PL 7553/14).
Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários,
além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90)
que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de
processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional
por qualquer meio de comunicação.
O relator,
deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que
permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei
apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.
“Note-se
que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba
crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere
privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou
grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável, portanto, o
estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos
de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o
parlamentar ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação:
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.