Justiça proíbe foguetórios durante o período de campanha eleitoral em Serra Talhada

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A partir de agora queimas de fogos de artifícios estão proibidos durante toda a campanha eleitoral em Serra Talhada. A resolução partiu da 71ª Zona Eleitoral, através do Juiz Marcos César Gadelha, atendendo pedidos da população. Segundo portaria divulgada na última quinta-feira (18), as chapas não poderão mais perturbar com foguetórios o sossego dos moradores de bairros e áreas habitadas com “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Os candidatos que descumprirem a normativa poderão responder por contravenção penal.
Ainda de acordo com o documento, os eventos eleitorais só estarão liberados para a queima de fogos nos últimos comícios, realizados no dia 1º de outubro. “Proibir durante todo o período o período eleitoral, salvo no comício de encerramento da campanha a ser realizado no dia 1 de outubro de 2016, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas do município de Serra Talhada, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades”, diz a portaria. O Juiz César Sarmento Gadelha atendeu a reclamações da população, o que poderia ser imitado por outras zonas eleitorais do interior pernambucano.