O ex-prefeito de Flores, Marconi Santana consta na
lista em cinco (5 processos) e figura nesta lista desde 2012, com
possibilidades remotíssimas de conseguir mudar o quadro que tende a lhe levar a
inelegibilidade para as próximas eleições.
Para que um pretenso
candidato às eleições possa ser impugnado, os demais candidatos, partidos
políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TRE
para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no
prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A
impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Veja lista aqui:
