O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela
sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado
em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o
Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no
Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado,
para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
De acordo com a candidata à conselheira, Erenilda
Ferreira Gomes, o Conselho Tutelar deve estar sempre em alerta para coibir
qualquer ameaça ou violação aos direitos e dos consequentes deveres e
obrigações estabelecidos em lei.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos
para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de
vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono,
negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações
e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o
caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem
comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos,
reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os
recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os
profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos
contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de
possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado
que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu
dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso
comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os
direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho
Tutelar representa a própria comunidade.